Este exame é destinado à renovação de CNH, mudança de categoria ou primeira habilitação (conforme Resolução 691 do CONTRAN de 27 de setembro de 2017) para as categorias C, D ou E. Antes da coleta é necessário que o paciente autorize previamente, a inclusão de seu resultado no sistema RENACH.
O exame toxicológico é realizado através da coleta de uma quantidade de cabelo ou pelos e vai determinar a presença ou não de substâncias narcóticas e estimulantes (drogas).
Drogas analisadas: Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona, Femproporex, Mazindol, THC, Carboxi-THC, Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína, Morfina, Codeína, Heroína (6-acetilmorfina).
Janela de detecção: mínimo de 90 dias.
Este teste é indicado para exames admissionais, demissionais ou periódicos destinados ao CAGED atendendo a Portaria MTPS N° 115 de 13 de novembro de 2015.
O exame toxicológico é realizado através da coleta de uma quantidade de cabelo ou pelos e vai determinar a presença ou não de substâncias narcóticas e estimulantes (drogas).
Drogas analisadas: Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona, Femproporex, Mazindol, THC, Carboxi-THC, Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína, Morfina, Codeína, Heroína (6-acetilmorfina).
Janela de detecção: mínimo de 90 dias.