Farmácia não é laboratório!

O futuro da saúde no Brasil, depende de nós, profissionais da saúde!

A RDC 302 (Resolução da Diretoria Colegiada), regulamenta as atividades de análises clínicas dentro dos laboratórios e postos de coleta e será atualizada pela Anvisa, neste ano.

A normativa foi aprovada em 2005, mas em agosto de 2020, o documento inicial da CP 912 propunha que qualquer farmácia ou estabelecimento de saíde poderiam realizar exames laboratoriais nas suas dependências.

🔎 Entretanto, houve forte rejeição do setor e estudos das contribuições recebidas foram realizadas, inclusive da procuradoria federal da ANVISA, que julgou improcedente a realização de exames em farmácias, baseado nas leis nº 13.021/2014 e nº 15.991/73.

👉 Atualmente a construção da minuta final para atualização da nova regulamentação encontra-se sob vistas para votação na diretoria colegiada (DICOL) e ainda não foi aprovada, devida pressão exercida pelas farmácias e drogarias.

Entende-se que para a realização de exames laboratoriais, necessita-se de condições específicas de espaço, equipamentos e pessoal preparado para este tipo de atividade. 🔬
Por isso, precisamos da sua ajuda para divulgar essa informação, não podemos deixar que as análises clínicas sejam mercantilizadas, comprometendo a qualidade do serviço e a segurança da saúde da população brasileira. 🥼

Compartilhe em suas redes e entre nessa corrente do bem, sobre conscientização da importância de exames serem realizados dentro de laboratórios especializados. ❤️‍🩹

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